AULA Nº 2
DA AUSÊNCIA
(arts. 22 a 39 do Código Civil e arts. 1161 a 1168 do CPC)
I- A ausência só pode ser reconhecida por meio de um processo judicial composto de três fases:
a) curadoria de ausentes (ou de administração provisória);
b) sucessão provisória;
c) sucessão definitiva.
II- Ausente uma pessoa, qualquer interessado na sua sucessão (e até mesmo o Ministério Público) poderá requerer ao Juiz a declaração de ausência e a nomeação de um curador.
III- Durante um ano deve-se expedir editais convocando o ausente para retomar a posse de seus haveres.
IV- Com a sua volta opera-se a cessação da curatela, o mesmo ocorrendo se houver notícia de seu óbito comprovado.
V- Se o ausente não comparecer no prazo, poderá ser requerida e aberta a sucessão provisória e o início do processo de inventário e partilha dos bens.
VI- Nesta ocasião a ausência passa a ser presumida. Feita a partilha seus herdeiros (provisórios e condicionais) irão administrar os bens, prestando caução, (ou seja, dando garantia que os bens serão restituídos no caso do ausente aparecer).
VII- Nesta fase os herdeiros ainda não têm a propriedade; exercem apenas a posse dos bens do ausente.
VIII- Após 10 (dez) anos do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória, sem que o ausente apareça (ou cinco anos depois das últimas notícias do ausente que conta com mais de 80 anos), será declarada a morte presumida.
IX- Nesta ocasião converte-se a sucessão provisória em definitiva.
X- Os sucessores deixam de ser provisórios, adquirindo o domínio e a disposição dos bens recebidos, porém a sua propriedade será resolúvel.
XI-Se o ausente retornar em até 10 (dez) anos seguintes à abertura da sucessão definitiva terá os bens no estado em que se encontrarem e direito ao preço que os herdeiros houverem recebido com sua venda.
XII-Se regressar após esse prazo (portanto após 21 anos de processo), não terá direito a nada.
O art. 1.571, §1º do CC prevê que a presunção de morte por ausência pode por fim ao vínculo conjugal, liberando o outro cônjuge para convolar novas núpcias.
Observação: divergência doutrinária.
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1-Assinale, considerando as normas do Código Civil em vigor, entre as alternativas seguintes, a CORRETA.
a) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
b) A emancipação pode se dar com a concessão dos pais; com a sentença do Juiz, ouvido o tutor, nos casos em que não há poder familiar; com o casamento; com emprego público efetivo, com a colação de grau e com o estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
c) O embrião fecundado in vitro e não implantado no útero materno é sujeito de direito, equiparado ao nascituro, de acordo com a legislação em vigor.
d) Nenhuma resposta está correta.
2- (Magistratura – Minas Gerais – 2003/2004)
Pedro estava em viagem de férias quando o navio em que se encontrava naufragou. Hoje, decorridos mais de seis meses desde o trágico naufrágio, nenhuma notícia há de Pedro, não tendo sido o seu corpo encontrado, mesmo após incessante busca. Pedro não deixou representante ou procurador para a administração dos seus bens.
À luz do Código Civil, marque a alternativa correta:
a) Depois de esgotadas as buscas e averiguações, poderá ser judicialmente declarada a morte presumida de Pedro, sem decretação de sua ausência. A sentença que declarar a morte presumida deverá fixar a data provável do falecimento.
b) Os bens de Pedro deverão ser arrecadados e, depois de decorridos 02 (dois) anos da arrecadação, será declarada a sua ausência e aberta a sucessão provisória.
c) Passados 02 (dois) anos do acidente, os interessados poderão requerer a declaração de ausência de Pedro, a abertura da sucessão provisória e, 20 (vinte) anos depois de encerrada esta, pedir seja aberta a sucessão definitiva.
d) O Juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, declarará a
ausência de Pedro, nomeando preferencialmente o cônjuge como curador para a administração dos bens deixados.
e) Será declarada a morte presumida de Pedro, 10(dez) anos após a decretação de sua ausência.

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